O aluno UAB dos cursos de graduação, docente efetivo da Rede Pública Estadual, que não reside na cidade sede do polo poderá solicitar Bolsa Auxílio, segundo lei abaixo:
LEI Nº 11.473 DE 14 DE MAIO DE 2009
Institui a bolsa auxílio no âmbito das Universidades Estaduais da Bahia e da Educação Básica, segundo os critérios e limites fixados nesta Lei, e dá outras providências.
(...)
Art. 5º - Será concedida bolsa auxílio aos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, na condição de participantes dos programas de formação inicial e continuada, presencial e/ou a distância, desenvolvidos pela Secretaria da Educação - SEC.
§ 1º - Os valores das bolsas auxílio serão para custeio das despesas de alimentação, hospedagem e transporte decorrentes da participação dos profissionais da Educação Básica nos diversos cursos.
(...)
Os interessados, favor completar as informações no formulário abaixo:
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