Clique na imagem para ampliar!
Os candidatos cujas matrículas não foram homologadas porque os candidatos não se enquadram nas categorias para as quais se inscreveram, comporão uma lista de excedência e serão chamados, por ordem de classificação, depois de procedidas todas as chamadas dos candidatos que já estavam em excedência no vestibular.
OBS: Aos cotistas que tenham sido alunos de escolas que mantinham à época que cursaram o respectivo curso, convênio com o Estado e/ ou prefeitura e estas eram mantidas pelo poder público e que todos os professores eram da rede pública, atuando nessas escolas, podem apresentar as documentações devidas emitidas por esses órgãos para análise no prazo máximo de 48h. Os bolsistas não se enquadram nessa categoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário