UAB/UESC
30 de abril a 11 de maio de 2009
30 de abril a 11 de maio de 2009
14 h às 18h
Local: NTE16
Convocados - Polo de Vitória da Conquista:
O NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO NA DATA DETERMINADA PARA A MATRÍCULA, COM A DOCUMENTAÇÃO INDICADA ABAIXO, IMPLICARÁ A PERDA TOTAL DO DIREITO À MATRÍCULA NA UESC.
Documentos para a Matrícula:
a) certificado ou diploma de conclusão do curso médio (ou equivalente) ou a declaração de equivalência do ensino médio para os cursos realizados no exterior, expedida pelo órgão competente, em original;
b) histórico escolar (original) de nível médio;
c) título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, para maiores de 18 anos (fotocópias legíveis e autenticadas);
d) documento de identidade (fotocópia legível e autenticada);
e) certidão de nascimento ou de casamento (fotocópia legível e autenticada);
f) quitação de serviço militar (fotocópia legível e autenticada);
g) duas fotografias 3x4, recentes (de no máximo, há 6 meses);
h) ficha de identificação do candidato devidamente preenchida;
i) CPF (fotocópia legível e autenticada).
j) para os candidatos optantes pela categoria de vagas de professor: Comprovante de que pertence ao quadro permanente da rede pública de ensino, em efetiva regência de classe da
5ª a 8ª séries do ensino fundamental e ou ensino médio, e que tem, no mínimo, mais seis anos de serviço a cumprir antes da integralização do tempo instituído legalmente para a aposentadoria.
Para os candidatos optantes pela reserva de vagas (Resolução CONSEPE Nº. 64/2006) ainda serão exigidos os seguintes documentos:
1) Histórico Escolar e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental da 5ª a 8ª séries;
2) Caso o candidato tenha cursado um ou mais anos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) e um ou mais anos do Ensino Médio em outra(s) escola(s) que não aquela que expediu o Histórico Escolar do Ensino Médio, deve(m) ser apresentada(s) declaração(ões) desta(s) escola(s) com carimbo e assinatura do(s) Diretor(es), informando que essa(s) pertence(m) à rede pública.
3) No caso de optante pela reserva de vagas de índios, apresentar declaração de reconhecimento expedida pela FUNAI e no de moradores das comunidades remanescentes de quilombos, registro na Fundação Cultural Palmares.
OBSERVAÇÕES:
Os documentos acima só serão aceitos se apresentados em conjunto e no ato da matrícula, não sendo admitidos documentos incompletos ou rasurados.
No documento comprobatório da escolaridade (conclusão do curso médio ou equivalente) deverão constar:
a) endereço do estabelecimento escolar;
b) nome da entidade mantenedora da instituição de ensino;
c) número do Decreto de reconhecimento do estabelecimento com a data da publicação no Diário Oficial;
d) carimbo com o nome, por extenso, do Diretor do estabelecimento ou de seu substituto legal, e assinatura.
Não serão aceitos documentos comprobatórios de escolaridade fora das especificações acima indicadas, rasurados ou com assinatura do Diretor não identificada.
Os documentos referidos nos itens a e b, provenientes de outros Estados, deverão conter registro da Secretaria da Educação do Estado de origem, comprovando sua autenticidade.
Em caso de impedimento do candidato classificado, a matrícula poderá ser realizada por seu procurador, através de procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e de posse de todas as informações do candidato e das fotocópias autenticadas dos documentos do procurador, necessárias para a efetivação da matrícula.
O candidato aprovado, procedente de outro país, deverá fornecer documento que comprove a permanência legal no Brasil, expedido pelo órgão competente.
O candidato aprovado, portador de diploma de graduação expedido pela UESC, poderá apresentar fotocópia autenticada do diploma, devendo apresentar o histórico escolar e o certificado de conclusão do ensino médio, em original, até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento automático da matrícula.
ATENÇÃO
É conveniente que os documentos sejam providenciados com antecedência, pois os prazos para matrícula são, obrigatoriamente, muito curtos, uma vez que a falta de documento constitui impedimento definitivo para sua efetivação.
Será considerada nula a classificação do candidato que até a data limite da matrícula não apresente os documentos necessários.
O não comparecimento do candidato convocado para matricular-se implicará a sumária perda de vaga, ficando considerada sem qualquer valor e efeito a classificação obtida.
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