terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Edital de convocação para matrícula ESPEad 2011/UNEB

Salvador, Bahia • Terça-feira
1º de fevereiro de 2011
Ano • XCV • No 20.476
CONVOCA OS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 2011 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NA MODALIDADE A DISTÂNCIA (EAD)
O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo 2011 para ingresso nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na Modalidade a Distância (EAD), em 1ª CHAMADA para realização das MATRÍCULAS dos cursos oferecidos por esta Universidade, de acordo com as seguintes informações e condições:
1. PERÍODO: 07, 08 e 09 de fevereiro de 2011.
2. LOCAL: O candidato deverá dirigir-se à Cidade/Pólo (EAD) onde funciona o curso de sua opção (acessar o Campus Virtual no Portal da UNEB http://www.campusvirtual.uneb.br/ para localizar os endereços dos Polos).
3. HORÁRIO: das 08:30 às 12:00h e das 13:30 às 19:00h.
O não comparecimento do candidato ao local, data e horário estabelecidos para a matrícula, bem como a não apresentação da documentação exigida, implicará na perda do direito à vaga.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS:
a) Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso (fotocópia autenticada). No caso da apresentação da certidão, o candidato terá até o final do curso para apresentar o Diploma de Graduação, sob pena de não receber o Certificado de Especialização;
b) Histórico Escolar da Graduação (fotocópia autenticada);
c) Curriculum Vitae ou Currículo Lattes (comprovado);
d) Carteira de Identidade (fotocópia autenticada com apresentação do original);
e) CPF (fotocópia autenticada com apresentação do original);
f) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição para maiores de 18 anos (fotocópia autenticada com apresentação do original);
g) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia autenticada com apresentação do original);
h) Duas fotos 3x4 recentes e iguais;
i) Procuração (quando por terceiros);
j) Carteira de Reservista para maiores de 18 anos, do sexo masculino (fotocópia autenticada com apresentação do original);
4.1. Os candidatos que optarem pelo sistema de reserva de vagas (negros) deverão apresentar, também:
a) comprovante de escolaridade de todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental e Ensino Médio em Escola Pública conforme a Resolução nº 468/2007, Resolução nº 710/2009 e a Resolução nº 711/2009;
c) comprovante de renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos, vigentes na ocasião da matrícula, por meio do preenchimento de autodeclaração.
4.2. Os candidatos que optarem pelo sistema de reserva de vagas (indígenas) deverão apresentar, também:
a) comprovante de escolaridade de todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental e Ensino Médio, conforme a Resolução nº 468/2007, Resolução nº 710/2009 e a Resolução nº 711/2009 em Escola Pública;
b) comprovante de renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos, vigentes na ocasião da matrícula, por meio do preenchimento de autodeclaração;
c) documento comprobatório de vinculação étnica emitido por organização indígena devidamente reconhecida.
OBS: Entende-se por organizações indígenas devidamente reconhecidas as instituições civis de natureza formal, como associações, conselhos e outras, constituídas e registradas, e que sejam definidas, em deus estatutos, como indígenas, sejam de linhagem étnica, supra étnica ou de caráter local e regional.
5. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) Todos os documentos devem ser legíveis. Sem rasura ou dilaceração;
b) Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão de Escolas não pertencentes ao Sistema de Ensino Estadual da Bahia deverão conter o carimbo da Secretaria da Educação do Estado de origem, comprovando sua autenticidade;
c) À Universidade caberá o direito de realizar outras chamadas, antes do início do semestre letivo, respeitando, estritamente, a ordem de classificação com o propósito de alcançar o preenchimento das vagas;
d) O candidato classificado perderá o direito à vaga se não atender aos dispostos na Lei N° 12.089, de 11 de novembro de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultâneas em Instituições Públicas de Ensino Superior. GABINETE DO REITOR DA UNEB, 31 de janeiro 2011.

Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor

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