Decisão de Conselho de Biologia é revogada por inconstitucionalidade
Publicado em 08/02/2010 - 17:00
Profissionais formados em cursos de Ciências Biológicas e Biologia a distância podem ter diplomas registrados em conselhos regionais da classe. Os direitos são preservados por liminar da 6ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal, expedido na última quarta-feira, 4 de fevereiro. A medida judicial suspende os efeitos de resolução do Conselho Federal de Biologia, que proibia o cadastro de estudantes formados na modalidade a distância.
Em sua decisão, a juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha ressaltou a competência da União no processo de autorização e reconhecimento dos cursos superiores brasileiros. Ela, portanto, enfatiza a validade nacional de todos os diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados pelo Ministério da Educação.
A proibição do registro, segundo a juíza, é inconstitucional. "É certo que cabe aos conselhos de profissão fiscalizar seu exercício. Contudo, não menos certo é que sua atribuição há de se ater aos limites da Constituição e das leis em sentido formal", afirmou Maria Cecília, em coletiva de imprensa.
A decisão judicial recomenda que, ao constatar deficiências nos cursos de Biologia a distância, o conselho informe ao Ministério, para que a devida supervisão seja iniciada. A oferta inadequada pode, inclusive, resultar no descredenciamento da instituição.
A medida, segundo o MEC, reforça o compromisso do órgão com os direitos dos alunos que cursam disciplinas na modalidade a distância.
Fonte: Universia
Publicado em 08/02/2010 - 17:00
Profissionais formados em cursos de Ciências Biológicas e Biologia a distância podem ter diplomas registrados em conselhos regionais da classe. Os direitos são preservados por liminar da 6ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal, expedido na última quarta-feira, 4 de fevereiro. A medida judicial suspende os efeitos de resolução do Conselho Federal de Biologia, que proibia o cadastro de estudantes formados na modalidade a distância.
Em sua decisão, a juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha ressaltou a competência da União no processo de autorização e reconhecimento dos cursos superiores brasileiros. Ela, portanto, enfatiza a validade nacional de todos os diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados pelo Ministério da Educação.
A proibição do registro, segundo a juíza, é inconstitucional. "É certo que cabe aos conselhos de profissão fiscalizar seu exercício. Contudo, não menos certo é que sua atribuição há de se ater aos limites da Constituição e das leis em sentido formal", afirmou Maria Cecília, em coletiva de imprensa.
A decisão judicial recomenda que, ao constatar deficiências nos cursos de Biologia a distância, o conselho informe ao Ministério, para que a devida supervisão seja iniciada. A oferta inadequada pode, inclusive, resultar no descredenciamento da instituição.
A medida, segundo o MEC, reforça o compromisso do órgão com os direitos dos alunos que cursam disciplinas na modalidade a distância.
Fonte: Universia
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