sábado, 5 de dezembro de 2009

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UNEB

O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições regimentais, convoca os candidatos inscritos no Processo Seletivo para Acesso aos Cursos de Pós-Graduação (lato sensu), em nível de especialização (Educação à Distância, Gestão Pública, Gestão em Saúde e Gestão Pública Municipal), na modalidade a distância, de que trata o Edital nº 052/2009, Aditivos nº 01/2009, 02/2009 e 03/2009, bem como retificações, devidamente publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), edições de 29 e 30/08; 03/09; 14/10; 19/11 e 20/11/09, respectivamente, conforme instruções adiante discriminadas:
1. Data da Elaboração da Carta de Intenção e preenchimento do formulário “Esboço de projeto de Pesquisa, conforme alíneas “a” e “b” do Edital 052/2009: 20/12/2009, no turno vespertino.
1.1 Abertura dos Portões: 14 horas e 30 minutos (horário do Estado da Bahia).
1.2 Fechamento dos Portões: 14 horas e 50 minutos (horário do Estado da Bahia).
1.3 Início das Provas: 15 horas.
1.4 Duração das Provas: 2 horas (subitem 5.1 do Edital nº 052/2009).
1.5 Local: indicado no cartão informativo, disponível no site www.vestibular.uneb.br, a partir de 10/12/2009.
2. O concorrente somente poderá se ausentar da sala de provas, após decorrida uma hora do início dos trabalhos.
3. Os candidatos deverão levar no dia da prova caneta azul ou preta, lápis e borracha.
4. Não será permitido o uso de celular, no espaço físico da Escola/Estabelecimento, onde as provas estão sendo realizadas.
5. É passível de eliminação do processo seletivo o candidato que for surpreendido em comunicação com qualquer pessoa ou utilizando livros, códigos, manuais, notas ou impressos e anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agenda ou equipamentos eletrônicos ou similares, BIP, Walkman, Pager, relógios digitais, máquinas fotográficas, palmtop, receptor, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens, bem como protetores e receptores auriculares.
6. Durante a realização das provas (carta de intenções e preenchimento do formulário “esboço do projeto de pesquisa”) não será permitido o uso de óculos escuros, boné ou qualquer acessório que cubra os cabelos.
7. É de responsabilidade do candidato a devolução da carta de intenção e do esboço do projeto de pesquisa. O candidato que não devolver o referido material estará sumariamente eliminado do processo seletivo, sem direito a recurso ou reclamação posterior.
8. A Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE) não se responsabilizará pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.
9. Mais informações, se necessárias, poderão ser prestadas até às 14 horas do dia 19/12/2009, pela COPEVE, Campus I, Narandiba/Salvador e nos Campi do interior. GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 03 de dezembro de 2009.

Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor
Fonte: D.O. E de 04 de dezembro de 2009

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