Encontra-se disponível no polo o módulo abaixo:
Coordenação de Polo UAB
SELEÇÃO BOLSA DE PERMANÊNCIA
para Estudantes de Educação a Distância – EAD
EDITAL UESC Nº 107/11
RESULTADO PROVISÓRIO
PUBLICADO EM 21 DE SETEMBRO DE 2011
Até o dia 30/09 será publicada a Portaria contendo o Resultado Final e o prazo para assinatura do Termo de Compromisso. Perderá a vaga o estudante convocado que não comparecer para assinatura do termo no período indicado.
OBS: Ùnica aluna identificada do pólo UAB de Vitória da Conquista.
36 | 200921461 | JACIARA AMORIM OLIVEIRA SILVA |
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Bolsa de Permanência - EAD 2011.2
Resultado Provisório
DECRETO Nº 13.301 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
Cria os Polos de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, no âmbito do Estado da Bahia, denominados Polo UAB/BAHIA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XIX, da Constituição Estadual, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 5.800, de 08 de junho de 2006 e no Decreto Federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam criados, no Estado da Bahia, os Polos de Apoio Presencial constantes do Anexo Único deste Decreto, como unidades educacionais voltadas para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, disciplinado no Decreto Federal nº 5.800, de 08 de junho de 2006, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior e de formação continuada no âmbito do Estado, sendo-lhes asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras para o cumprimento de suas atividades.
Parágrafo único - Para fins deste Decreto, os Polos de Apoio Presencial, referidos no caput deste artigo, serão denominados Polo UAB/BAHIA.
Art. 2º - Os Polos UAB/BAHIA são concebidos como unidades operacionais para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas, relativas aos cursos e programas ofertados à distância por instituições públicas de ensino superior, com infraestrutura e recursos humanos adequados às fases presenciais dos mesmos.
Art. 3º - Cada unidade do Polo UAB/BAHIA será coordenada por um professor do ensino público com formação superior e conhecimentos de educação à distância, comprovados através de títulos ou experiência profissional na área.
Parágrafo único - O Polo UAB/BAHIA deverá ainda ser integrado por equipe de apoio administrativo necessário ao seu funcionamento, por designação do Secretário da Educação.
Art. 4º - Os Polos UAB/BAHIA ficam vinculados à Secretaria da Educação.
Art. 5º - São objetivos do Polo UAB/BAHIA:
I - oferecer infraestrutura para a realização das aulas e demais encontros presenciais de cursos superiores, nas diferentes áreas do conhecimento, com prioridade à realização de cursos de Formação Inicial - Licenciatura e de Formação Continuada a professores da Educação Básica;
II - oferecer infraestrutura para a realização das aulas e demais encontros presenciais de cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica e de outras formações destinadas à comunidade do seu entorno;
III - contribuir para a ampliação do acesso à educação superior pública, gratuita e de qualidade.
Parágrafo único - O Instituto Anísio Teixeira - IAT, órgão integrante da estrutura da Secretaria da Educação, poderá utilizar da infraestrutura dos Polos UAB/BAHIA para realização de outros cursos de formação continuada.
Art. 6º - Os cursos à distância serão oferecidos exclusivamente por instituições públicas de ensino superior federais, estaduais, municipais e comunitárias, e terão seus momentos presenciais realizados nos Polos UAB/BAHIA, devendo atender às demandas definidas pelos critérios estabelecidos:
I - no Plano Estadual de Formação;
II - pelos Municípios, para atender aos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III - por órgãos da Administração Direta e Indireta;
IV - em consonância com as necessidades de desenvolvimento dos Territórios de Identidade e suas demandas por formação superior.
Art. 7º - Os Polos UAB/BAHIA, além de disporem de infraestrutura mínima, deverão ser estruturados com sala de videoconferência, auditório, laboratório de informática, laboratório pedagógico e biblioteca.
Art. 8º - Os Polos UAB/BAHIA deverão ainda dispor de infraestrutura em Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, com equipamentos adequados e conexão à Internet.
Art. 9º - O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Educação, poderá firmar convênio de cooperação com Municípios para compartilhamento da estrutura dos Polos UAB/BAHIA.
Art. 10 - Fica a Secretaria da Educação autorizada a firmar, em nome do Estado da Bahia, acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas com vistas à consecução dos objetivos previstos neste Decreto.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon Secretária da Casa Civil | Osvaldo Barreto Filho Secretário da Educação |
ANEXO ÚNICO
LISTA DOS POLOS UAB/BAHIA
1. Alagoinhas
2. Barreiras
3. Conceição do Coité
4. Euclides da Cunha
5. Feira de Santana
6. Ilhéus
7. Ipiaú
8. Itaberaba
9. Itabuna
10. Itapetinga
11. Paulo Afonso
12. Seabra
13. Serrinha
14. Vitória da Conquista
15. Guanambi
16. Eunápolis
17. Santa Maria da Vitória
18. Juazeiro
19. Campo Alegre de Lourdes
20. Teixeira de Freitas
21. Barra
22. Pintadas
23. Ribeira do Pombal
24. Salvador (IAT)
25. Salvador (Subúrbio Ferroviário)
26. Macaúbas
O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 7.176, de 10 de setembro de 1997, torna público que estarão abertas às inscrições para o processo de seleção de tutores virtuais e presenciais, na condição de bolsistas, para os cursos oferecidos na modalidade a distância, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, observando as disposições das Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE) do Ministério da Educação (MEC) nº 064, de 13/12/2007, alterada pela nº 16, de 08/06/10; e nº 26, de 05/06/2009, alterada pela nº 08, de 30/04/2010, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital.
(...)
*O anexo deste Edital encontram-se disponível no site www.uesb.br
Vitória da Conquista, BA, 02 de setembro de 2011
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR