segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Edital de matrícula - Matemática UFRB




SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO E REGISTROS ACADÊMICOS



EDITAL Nº 009/2014

Edital de Convocação de Candidatos aprovados no Processo Seletivo para acesso ao curso de LICENCIATURA EM MATEMÁTICA NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

A Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições, apresenta aos candidatos aprovados no processo seletivo para acesso ao Curso de LICENCIATURA EM MATEMÁTICA NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA os procedimentos para efetivação da MATRÍCULA.

As matrículas, para início do curso no semestre letivo 2014.2, deverão ser efetuadas única e exclusivamente por meio do encaminhamento da documentação prevista neste edital, no período compreendido entre 30/12/2014 e 07/01/2015

2. Após o preenchimento do formulário de matrícula, o estudante deverá imprimi-lo, assiná-lo e colar no local indicado uma foto 3 x 4 atualizada.

3. O formulário impresso deverá ser colocado em envelope contendo cópia autenticada dos seguintes documentos:

 a) Carteira de Identidade;
 b) CPF;
 c) certificado de quitação obrigações militares - Certificado de Alistamento/ Certificado de Isenção /Certificado de Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior à 18 anos);
 d) comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (para candidatos com idade igual ou superior à 18 anos);
e) certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio;
f) comprovante de vínculo com a rede pública de ensino no ato da matrícula (se concorreu no processo seletivo como professor em exercício da rede pública, estadual ou municipal).

PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS POR RESERVA DE VAGAS (Lei. 12.711/2012), ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA MENCIONADOS, DEVERÃO INCLUIR NO ENVELOPE A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

I- certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio expedido por instituições da rede pública de ensino;
II- apresentar comprovação de renda familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, de acordo com o descrito no Anexo II da Portaria Normativa Nº 18, 11 de outubro de 2012 e Anexo I do presente edital.
a) O candidato deverá entregar as fotocópias dos documentos mencionados no inciso II autenticadas em cartório

Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
I. certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio expedido por instituições da rede pública de ensino;
II. apresentar comprovação de renda familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, de acordo com o descrito no Anexo II da Portaria Normativa Nº 18, 11 de outubro de 2012 e Anexo I do presente edital;
III. autodeclaração assinada que se declara preto, pardo ou indígena. (conforme Anexo II).

a) O candidato deverá entregar as fotocópias dos documentos mencionados no inciso II autenticadas em cartório

Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
I- certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio expedido por instituições da rede pública de ensino.

Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
I. certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio expedido por instituições da rede pública de ensino;
II- autodeclaração assinada que se declara preto, pardo ou indígena (conforme Anexo II)

èOs candidatos selecionados conforme o item 1, no momento da matrícula devem apresentar declaração assinada atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família, as que recebem renda e os respectivos valores, conforme Anexo III deste Edital .
è A apuração da renda familiar bruta mensal per capita tomará por base as informações prestadas pelo estudante, os documentos fornecidos e eventuais entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas, em procedimento de avaliação socioeconômica a ser realizado pela Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis  – PROPAAE da UFRB durante o período letivo, após a matrícula do candidato.
èNo caso de decisão que reconheça a inelegibilidade do estudante às vagas caberá interposição de recurso à PROPAAE, no prazo regimental de 10 (dez) dias a contar da data da notificação da decisão ao candidato, feita por meio de correspondência com aviso de recebimento. (Anexo VIII).

4. Reunida a documentação mencionada, o candidato deverá encaminhá-la por SEDEX ou pessoalmente até 07/01/2015 para o seguinte endereço:

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO E REGISTROS ACADÊMICOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Rua Ruy Barbosa, nº 710 – Bairro: Centro
CEP: 44.380-000 Cruz das Almas- BA



¨       Constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue ou apresentada, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
¨       O candidato classificado em Processo Seletivo perderá o direito à vaga se não encaminhar à SURRAC a documentação completa, exigida neste Edital por meio de SEDEX com data de postagem até 02/1/2015.
¨       Os candidatos que já estejam matriculados em cursos de Graduação da UFRB deverão solicitar a desistência da vaga anterior no ato da nova matrícula, sendo-lhes garantido o direito ao término do semestre letivo de 2014.1 e registro de notas dos componentes curriculares. Os alunos efetuarão a solicitação de desistência apenas presencialmente na SURRAC.

O candidato classificado em processo seletivo que não cumprir os prazos mencionadas neste Edital perderá o direito à vaga.

¨       Para qualquer dúvida, consultar a página da UFRB  www.ufrb.edu.br/prosel, ou contato através de e-mail da Pró-Reitoria de Graduação e da SURRAC: vestibular@ufrb.edu.br, surrac.nugad@ufrb.edu.br;


·         INÍCIO DAS AULAS: 12 de janeiro de 2015. 

VEJA EDITAL COMPLETO


FICHA DE MATRÍCULA

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